Cuidado com Clareadores Dentais sem Prescrição!!
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determina que a comercialização de Clareadores só pode ser feita mediante a prescrição de Cirurgião-Dentista
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa divulgou resolução determinando que a venda de clareadores dentais só está autorizada mediante prescrição de um cirurgião-dentista. O documento foi publicado no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro. O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo há anos vêm denunciando sistematicamente a comercialização ilegal desses produtos em sites de compras coletivas, conforme noticiou na época o então presidente do CROSP .
Já em agosto de 2011 o CROSP havia denunciado à Anvisa que clareadores dentais disponíveis em sites de compras coletivas e empresas de itens odontológicos, sem destaque para as precauções necessárias ao uso desses produtos.
A decisão da Anvisa teve grande repercussão na mídia. Mais de 70 importantes veículos, entre eles Veja, Veja São Paulo, e os portais R7 e Globo.com, além do programa da TV Globo Bem-Estar (versão on-line) e o jornal Folha de S.Paulo noticiaram a medida. Emil Razuk explica que em diversas audiências com a Anvisa o Conselho defendeu que a venda sem prescrição de cirurgião-dentista trazia prejuízos à população. “Tanto no que se refere ao aumento da sensibilidade dentária, como queimaduras na boca provocadas por géis de clareamento dental e outros problemas de ordem periodontal”
Pela nova regra, produtos que contenham uma concentração maior do que 3 de peróxido de hidrogênio ou peróxido de carbamida só poderão ser adquiridos pelo consumidor com receita. Os produtos deverão ter tarja vermelha e, em sua embalagem, a informação: “venda sob prescrição’: A publicidade também deverá trazer essa informação”.
“Os objetivos da norma são evitar o uso inadvertido de agentes clareadores dentais, reduzir os efeitos adversos relacionados ao uso desses produtos e restringir o comércio e propaganda que estimulem o consumo inapropriado” explica Pereira. O texto da resolução da Anvisa reflete a proposta defendida pelo CROSP, elaborada com apoio de suas câmaras técnicas.